quinta-feira, 30 de junho de 2016

Refugiados


No mês em que se comemora o Dia do Imigrante, precisamente no dia 21 de junho, mostramos como vivem e quais são os maiores desafios daqueles que escolhem o Brasil como destino.

Refugiado é toda a pessoa que, em razão de fundados temores perseguição devido à sua raça, religião, nacionalidade, associação a determinado grupo social ou opinião política, encontra-se fora de seu país de origem e que, por causa dos ditos temores, não pode ou não quer regressar ao seu país de origem.

Dizem que quem chega a terras tupiniquins não quer mais voltar. Outros, porém, saem daqui para ser imigrantes em outros países. Assim como diz a letra da canção Encontros e despedidas, de Milton Nascimento e Fernando Brant, sucesso na voz de Maria Rita: "Tem gente que chega pra ficar/ Tem gente que vem e quer voltar/ Tem gente que vai e quer ficar/ Tem gente a sorrir a sorrir e a chorar...".

De acordo com os dados da Polícia Federal, são 1.847.274 imigrantes no país. Os números apurados são de março do ano passado. Desse total, 1.189.947 são permanentes; 595.800 temporários; 45.404 provisórios; 11.230 fronteiriços; 4.842 refugiados; e 51 asilados.

HISTÓRIA: Foi a partir de 1534, quando o território brasileiro dividido  em capitais hereditárias ajudou  na criação de núcleos  sociais em São Vicente e Pernambuco. Em função disso, estabeleceu-se um sistema primário de colonização e povoamento que contribuiu formar a população que se  tornaria brasileira, sobretudo num processo de miscigenação que incorporou portugueses, negros e indígenas.

LEI DA MIGRAÇÃO: A situação dos imigrantes foi regulamentada pelo Estatuto do Estrangeiro, promulgado durante a ditadura. Nos termos dessa legislação, baseada na "doutrina da segurança nacional" e na proteção trabalhador nacional, foram limitados os direitos civis, sociais políticos dos imigrantes, até que a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado aprovou em 2015 o projeto que institui a nova Lei de Migração. A norma substitui o Estatuto do Estrangeiro, vigor desde 1980. O projeto de lei garante aos imigrantes condição de igualdade com os nacionais, prevê a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade além de garantir os direitos e liberdades civis, sociais, culturais e econômicos, bem como o direito à liberdade de circulação no território. A previsão é que entre em votação ainda neste ano.

Fonte: Revista Ave Maria                                                            Foto: Internet     

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