No dia 08 de março é comemorado o "Dia da Mulher". O que mudou uma década depois da implementação da Lei Maria da Penha, primeira lei brasileira de proteção à mulher...
Quem cala consente? Nem sempre. Há algum tempo, a expressão tem sido cada vez menos aplicada às questões relacionadas à violência, principalmente contra a mulher. Por ano, mais de um milhão de mulheres são vitimas de violência doméstica no país, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Mesmo que ainda considerada longe do ideal e da realidade de muitas mulheres no Brasil, que figura entre os dez países com os maiores índices de agressão às mulheres, é crescente o número de denúncias desde que foi criada a Lei nº 11.340/2006, também conhecida como Lei Maria da Penha.
Há dez anos, a violência contra a mulher ganhou maior visibilidade na sociedade, como comprova a pesquisa realizada pelo Data Popular e Instituto Patrícia Galvão, confirmando que 98% dos brasileiros conhecem a Lei Maria da Penha, e 86% acham que as mulheres passaram a denunciar mais os casos de violência doméstica após a Lei. Outro dado alarmante e que comprova a preocupante situação da mulher brasileira: para 70% dos entrevistados, a mulher sofre mais violência dentro de casa do que em espaços públicos.
MAPA DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Dos 32.248 relatos de violência contra a mulher registrados pelo Ligue 180 em 2015:
- 51,16% foram de violência física (16.499);
- 30,92% de violência psicológica (9.971);
- 7,13% de violência moral (2.300);
- 4,23% de cárcere privado (1.365);
- 4.06% de violência sexual (1.308);
- 1,95% de violência patrimonial (629)
- 0,55% de tráfico de pessoas (176)
EM QUAIS CASOS A LEI MARIA DA PENHA SE ENQUADRA?
Sofrimento psicológico: consiste no isolamento da mulher, constrangimento, vigilância constante, insulto, humilhação e ameaças.
Violência sexual: manter um relação sexual não desejada por meio da força ou forçar o casamento.
Violência patrimonial: destruição ou subtração de bens, recursos econômicos ou documentos pessoais.
Violência moral: - calúnia, difamação ou injúria.
O agressor não necessariamente precisa ser o marido ou companheiro. Pai, padrasto, irmão, cunhado, conhecidos ou até filhos são enquadrados na Lei.
Depois que a mulher apresenta queixa na delegacia de polícia ou à Justiça, o magistrado tem o prazo de até 48 horas para analisar a concessão de proteção.
Se você sofre ou já passou por alguma das situações acima, procure ajuda nas delegacias, centros de atendimento à mulher da sua cidade ou através do telefone 180.
Fonte: Revista Ave Maria Fotos: Internet
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