No dia 22 de Março,
dia Mundial da água.
Declaração Universal dos direitos da ÁGUA
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do artigo 3º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação de água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio do nosso planeta dependem de preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade de vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular de preservação dos mares e oceanos por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores, ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou deterioração de quantidade de reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui um obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômico, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento de gestão de água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Fonte e Foto: Internet
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